As normas brasileiras exigem que as fachadas sejam protegidas com Selo Corta Fogo. Tanto a Instrução Técnicas do Corpo de Bombeiros (em SP IT09-2011) quanto a NBR 15.575:2013 Norma de Desempenho fazem a mesma indicação:
“As frestas ou as aberturas entre a fachada-cortina e os elementos de separação devem ser vedados com selos corta fogo em todo perímetro. Tais selos devem ser fixados aos elementos de separação de modo que sejam estruturalmente independentes dos caixilhos da fachada, não sendo danificados em caso de movimentação dos elementos estruturais da edificação”.
As fachadas são ainda locais de constante movimentação, e necessitam de proteção que atenda essa característica sem apresentar trincas ou fissuras.